Legislator Case Law & Legislation
383389 PT

Decreto-Lei n.º 174/79

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 174/79 1979-06-07

Decreto-Lei n.º 174/79

de 7 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 174/79 1979-06-07

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 174/79 1979-06-07

1 - São alteradas e uniformizadas, em todo o território nacional, as taxas de prestação do serviço de primeira venda do pescado proveniente das actividades da pesca costeira para os valores a seguir discriminados

a) A liquidar pelos proprietários do pescado, em função do valor de venda ou de avaliação em lota

... Percentagem

Pesca de arrasto costeiro ... 10

Pesca artesanal ... 4

Pesca da sardinha ... 2

b) A liquidar pelos compradores em função do valor do pescado transaccionado em lota

... Percentagem

Na Doca de Pesca de Pedrouços ... 3

Nas restantes lotas do País ... 2

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Decreto-Lei 174/79 1979-06-07

Fica revogado o Decreto-Lei n.º 339/77, de 18 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 25 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →