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Decreto-Lei n.º 178/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 178/79 1979-06-07

Decreto-Lei n.º 178/79

de 7 de Junho

Considerando que não é possível, sem daí se originarem graves e imprevisíveis consequências, proceder ao preenchimento interino dos lugares de professores efectivos do ensino primário impedidos, em regime de requisição, no exercício de funções docentes no ciclo preparatório TV

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 178/79 1979-06-07

1 - ...

2 - Os professores efectivos do ensino primário colocados, ainda que por efeito de recondução, no ciclo preparatório TV ficarão na situação de requisitados pelo prazo máximo de três anos, mantendo o direito aos lugares de origem em que se encontram providos.

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 25 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 178/79 1979-06-07

O n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro, na versão que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/79, de 12 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

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