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Decreto Regulamentar n.º 33/79

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 33/79 1979-06-07

Decreto Regulamentar n.º 33/79

de 7 de Junho

Para efeitos do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de Dezembro, importa delimitar um conceito de agregado familiar que não ofereça dúvidas, julgando-se assim conveniente aplicar às várias situações o que foi definido no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 33/79 1979-06-07

Para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, ratificado, com emendas, pela Lei n.º 51/78, de 25 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de Agosto, considera-se agregado familiar dos mutuários ou dos sócios das cooperativas interessadas o fixado no n.º 4 do artigo 3.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto, com exclusão das pessoas que com eles coabitem por virtude de contrato de hospedagem ou de trabalho doméstico.

Decreto Regulamentar 33/79 1979-06-07

Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Carlos Alberto da Mota Pinto - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 25 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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