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Despacho Normativo n.º 132/79

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 132/79 1979-06-11

Despacho Normativo n.º 132/79

Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23801, de 27 de Abril de 1934, que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.

Por cada 100 kg de petróleo serão empregues 10 g de corante, cujo preço de venda fixo em 300$00 por quilograma.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Maio de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.

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