Legislator Case Law & Legislation
383246 PT

Portaria n.º 122/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 122/79 1979-03-16

Portaria n.º 122/79

de 16 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959

1 - Que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características

1.1 - Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

1.2 - O rosto conterá

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal»; ao centro, o símbolo «Código Postal - meio caminho andado»; à direita levará impresso o selo da taxa correspondente da emissão ordinária em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «remetente» e «endereço» a 40 mm do bordo superior, é dividida por um traço vertical. O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por seis linhas horizontais, com a extensão máxima de 77 mm, sendo as duas últimas destinadas ao código postal;

Na parte inferior, uma zona de 20 mm reservada aos CTT para indexação.

2 - As cores a utilizar são

2.1 - Azul-escuro nas palavras «Bilhete-Postal» e nas linhas horizontais para utilização do código postal e verde-claro no símbolo «Código Postal-meio caminho andado» e nos restantes traços.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 28 de Fevereiro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →