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Portaria n.º 278/79

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Portaria 278/79 1979-06-12

Portaria n.º 278/79

de 12 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal e do anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, o seguinte

1.º É autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo para financiamento dos investimentos realizados em 1978, nas condições seguintes

Montante - 200000 contos.

Entidade financiadora - Caixa Geral de Depósitos.

Prazo - oito anos.

Taxa de juro - 20,25%, alterável pela CGD de acordo com os limites legais em vigor na data da alteração, acrescida da sobretaxa de 0,5% destinada ao Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

Reembolso - dezasseis semestralidades, vencendo-se a primeira amortização seis meses após a data do contrato.

2.º Este empréstimo será garantido por consignação das receitas de exploração da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao serviço do empréstimo.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Maio de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

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