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Resolução n.º 75/79

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Resolução 75/79 1979-03-17

Resolução n.º 75/79

A Resolução n.º 133/78, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, de 14 de Agosto, nomeou uma nova comissão administrativa para a empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L., incumbindo-lhe a elaboração de um programa de acção, em que especificamente se recomendava o apuramento da situação patrimonial da empresa e o estudo da viabilidade da conclusão dos empreendimentos em curso, a fim de possibilitar a transmissão de propriedade dos mesmos para os promitentes compradores, com vista à desintervenção da empresa.

Em cumprimento desta resolução do Conselho de Ministros, a comissão administrativa apresentou um relatório em que aponta como possível a concretização de

a) Redução da exigibilidade de créditos;

b) Determinação dos valores a considerar na transacção dos diversos lotes ou fogos;

c) Constituição de sociedades civis de promitentes compradores por lotes;

d) Transferência imediata para essas sociedades da propriedade dos referidos lotes.

A constituição das sociedades nos moldes indicados possibilita que num curto prazo de tempo os promitentes compradores entrem na posse dos prédios, independentemente da conclusão das obras, podendo para o efeito recorrer ao crédito para habitação própria.

Considerando, contudo, que a concretização da solução proposta exige um estudo mais aprofundado e a formalização de acordos, medidas necessariamente morosas

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Fevereiro de 1979, resolveu

1 - Determinar que a comissão administrativa proceda às diligências necessárias à concretização do estudo apresentado.

2 - Prorrogar, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 1979, por mais seis meses, o período fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução n.º 133/78, de 14 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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