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Resolução n.º 73/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 73/79 1979-03-17

Resolução n.º 73/79

de 17 de Março

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à Bulgária, Roménia e Hungria nos dias 19 a 26 do mês de Março.

Aprovada em 7 de Março de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

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