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Resolução n.º 76/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 76/79 1979-03-19

Resolução n.º 76/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78, de 4 de Outubro, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda., restituindo-a aos titulares.

Considerando que o prazo previsto no n.º 3 da referida resolução não se mostra realista, por se terem verificado alterações dos critérios contabilísticos nos exercícios de 1973, 1974 e 1975 e haver necessidade de proceder à reavaliação do activo imobilizado;

Considerando a solicitação dos titulares no sentido da prorrogação daquele prazo

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Fevereiro de 1979, resolveu

Sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar por cento e vinte dias o prazo fixado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78, publicada em 20 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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