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Decreto-Lei n.º 128/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 128/79 1979-05-12

Decreto-Lei n.º 128/79

de 12 de Maio

O alargamento da implantação territorial da Polícia Judiciária, bem como a montagem e funcionamento da sua Escola, são tarefas prioritárias inscritas no Programa do actual Governo e que urge viabilizar.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta

Decreto-Lei 128/79 1979-05-12

As despesas resultantes do alargamento da implantação territorial da Polícia Judiciária, que, numa primeira fase, compreende a criação de novos departamentos em Aveiro, Beja, Braga, Chaves, Évora, Guarda, Portalegre, Portimão, Setúbal, Tomar e Vila Real, serão suportadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça sempre que as dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado se mostrarem insuficientes.

Decreto-Lei 128/79 1979-05-12

Continua em vigor durante os anos de 1979 e 1980 a providência contida no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 37/78, de 20 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eduardo Henriques da Silva Correia.

Promulgado em 25 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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