Legislator Case Law & Legislation
383200 PT

Resolução n.º 146/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 146/79 1979-05-12

Resolução n.º 146/79

A assinatura do Acordo Geral de Cooperação, celebrado em Bissau entre os Presidentes da República Popular de Angola e da República Portuguesa veio abrir as vias necessárias a uma normalização de relações entre os dois Estados.

Os transportes marítimos foi um dos sectores especificamente citado como devendo ser objecto de acordo especial a celebrar entre Angola e Portugal, tendo-se conhecimento, por via diplomática, que o Governo daquele país africano está receptivo e interessado em encetar conversações no domínio da marinha mercante.

Foi já acordada e autorizada uma deslocação a Angola de uma delegação portuguesa presidida pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, Dr. José da Silva Domingos.

Assim

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Abril de 1979, determina

À delegação portuguesa são conferidos poderes para encetar e concluir negociações com a República Popular de Angola visando a celebração entre o Governo Angolano e o Governo Português de um Acordo de Transportes Marítimos e de um Acordo Especial de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos.

Esses Acordos poderão ser, desde logo, assinados pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, em representação do Governo Português.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →