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Portaria n.º 218/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 218/79 1979-05-07

Portaria n.º 218/79

de 7 de Maio

Tornando-se necessário actualizar os casos previstos no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), em que tem lugar a baixa de serviço da Armada

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 231.º do aludido Estatuto, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte

1.º O n.º 3 da alínea b) do artigo 82.º e o artigo 87.º passam a ter as seguintes redacções

Portaria 218/79 1979-05-07

...

a) ...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

b) ...

1 - ...

2 - ...

3 - À Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima e Fiscal de Macau ou quadro do pessoal militarizado da Marinha.

...

Portaria 218/79 1979-05-07

A baixa do serviço da Armada, com passagem à Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima e Fiscal de Macau e quadro do pessoal militarizado da Marinha, tem lugar

a) ...

b) ...

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 10 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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