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Portaria n.º 155/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 155/79 1979-04-06

Portaria n.º 155/79

de 6 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454 de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1423, I-1424 e I-1425, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes

NP-1600 - Cartão canelado. Determinação da resistência ao esmagamento plano.

NP-1601 - Cartão canelado. Determinação da gramagem.

NP-1602 - Cartão canelado. Determinação da gramagem dos papéis constituintes.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Março de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.

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