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Decreto n.º 38/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 38/79 1979-05-09

Decreto n.º 38/79

de 9 de Maio

O Decreto n.º 187/77, de 31 de Dezembro, autorizou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para aquisição de máquinas registadoras de apostas do Totobola, até ao montante de 4800000 coroas suecas, e fixou os valores máximos dos encargos anuais durante o período de 1977-1980.

Verificando-se a possibilidade de a entrega das máquinas cujo fornecimento estava previsto para 1980 vir a realizar-se ainda no corrente ano - circunstância de que resulta apreciável economia para os serviços;

Considerando, por outro lado, a conveniência em dotar os serviços do Totobola com um contingente adicional de máquinas, para mais completa cobertura do País;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo determina, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 38/79 1979-05-09

É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar um termo adicional ao contrato a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 187/77, de 31 de Dezembro, para aquisição de máquinas registadoras de apostas, destinadas ao Departamento de Apostas Mútuas Desportivas, até ao montante adicional de 31020000$00, correspondente a 2820000 coroas suecas ao câmbio de 11$00.

Decreto 38/79 1979-05-09

1 - O encargo adicional a que se refere o artigo anterior terá a seguinte distribuição

Em 1979 - 1966000 coroas suecas, correspondentes a 21626000$00.

Em 1980 - 854000 coroas suecas, correspondentes a 9394000$00.

2 - Os montantes referidos no número anterior somam-se aos previstos para 1979 e 1980 no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 187/77, de 31 de Dezembro, e serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos provenientes de oscilação cambial justificativa ou de desvalorização da moeda.

3 - O saldo apurado em 1979 será adicionado à importância fixada para 1980.

Decreto 38/79 1979-05-09

Os encargos resultantes do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações dos orçamentos das Apostas Mútuas Desportivas para 1979 e 1980, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 23 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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