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Portaria n.º 152/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 152/79 1979-04-05

Portaria n.º 152/79

de 5 de Abril

Pela presente portaria são fixados os preços do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1978.

Os valores encontrados têm em conta as condições climatéricas extraordinariamente desfavoráveis que afectaram a cultura nos dois últimos anos, com especial incidência na presente campanha.

No entanto, espera-se que tal condicionalismo, dada a sua transitoriedade implícita, permita, a breve trecho, a revisão dos actuais preços, de forma a situá-los novamente em níveis consideravelmente inferiores.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte

1.º O lúpulo continua sujeito ao regime especial de preços previsto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 543/78, de 12 de Setembro.

2.º Os preços do lúpulo de classe I, a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 443/71, de 19 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 323/73, de 9 de Maio, são fixados, para a colheita de 1978, nos seguintes valores, por quilograma

a) Preço mínimo de compra à produção ... 210$00

b) Preço máximo de venda à indústria cervejeira nacional ... 232$70

3.º Os preços do lúpulo das classes II e III são determinados, para a mesma campanha, reduzindo, respectivamente, 10% e 20% aos preços do lúpulo da classe I.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 22 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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