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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/79/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 3/79/M 1979-05-08

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/79/M

O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, na estatuição da alínea b) do n.º 4 do artigo 17.º, contém uma incorrecção substancial, atinente à estruturação da carreira dos escriturários-dactilógrafos, que escapou à vigilância da revisão, e até ao remédio, oportuno, da publicação de rectificação.

Uma vez que se não pode manter, por erro material, a formulação que se acha em vigor daquele dispositivo legal, havendo mister, em boa técnica jurídica, substituí-la por disposição legal nova, até para impedir a natural repercussão da incorrecção nos diplomas orgânicos ainda a publicar, e a que o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M serviu de moldura jurídica, vem o presente diploma satisfazer adequadamente esse propósito legal.

Nestes termos

O Governo Regional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, do artigo 33.º alínea b), do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 1/76, de 21 de Julho, e do artigo 4.º do Decreto Regional n.º 12/78/M, publicado no Diário da República, de 10 de Março de 1978, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 3/79/M 1979-05-08

O artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 3/79/M 1979-05-08

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 16 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Decreto Regulamentar Regional 3/79/M 1979-05-08

(Pessoal administrativo)

1 - ...

a) ...

b) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) A carreira desenvolver-se-á pelas categorias de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal, a que corresponderão, respectivamente, as letras S, Q e N.

c) ...

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