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Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 69/97 1997-05-05

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/97

Na ausência de regulamentação específica, e por razões históricas, a Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) tem vindo a proceder, a nível nacional, ao registo e gestão dos nomes de domínios da Internet para Portugal.

Considerando, porém, a expansão da Internet e o consequente aumento de pedidos de nomes de domínios, revela-se necessário proceder à regulamentação da mencionada matéria.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Mandatar o Ministro da Ciência e da Tecnologia para

a) Preparar, ouvido o Instituto de Comunicações de Portugal e a Equipa de Missão para a Sociedade de Informação, e tendo em atenção as orientações internacionais sobre a matéria, as medidas legais tendentes à regulamentação do registo e gestão dos nomes de domínios da Internet para Portugal;

b) Dirimir, até à aprovação das medidas legais referidas, todas as divergências que possam vir a existir entre a FCCN e os requerentes ou beneficiários dos domínios ou subdomínios Internet específicos de Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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