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Portaria n.º 295/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 295/97 1997-05-05

Portaria n.º 295/97

de 5 de Maio

O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 1182/82, de 23 de Dezembro, 738/83, de 29 de Junho, 807-XI/83, de 30 de Julho, 408/86, de 28 de Julho, 147/88, de 9 de Março, 387/89, de 2 de Junho, 1088/92, de 26 de Novembro, 649/93, de 7 de Julho, 164/94 (2.ª série) e 165/94 (2.ª série), ambas de 7 de Dezembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 7 de Abril de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica

(ver documento original)

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