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Decreto-Lei n.º 65/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 65/79 1979-03-30

Decreto-Lei n.º 65/79

de 30 de Março

Considerando a necessidade de facilitar a execução do disposto no Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, na 1.ª fase de instituição do sistema por ele introduzido, e assegurar a plena satisfação dos objectivos pretendidos neste período experimental

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 65/79 1979-03-30

1 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

As empresas públicas fornecerão ao Ministério da Tutela e ao Ministério das Finanças e do Plano, até ao dia 31 de Março de 1979, devidamente preenchida, a documentação de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP) - 1.ª fase, cujos modelos se publicam em anexo.

2 - O n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Será criada, no âmbito do Ministério das Finanças e do Plano, a Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, encarregada de apreciar os projectos de orçamento para 1979 das empresas desse sector e de participar nas reuniões de trabalho que houverem de realizar-se, com intervenção dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Tutela, para harmonizar a previsão das respectivas necessidades financeiras com a programação financeira global estabelecida pelo Governo.

3 - O n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

4 - A composição e orgânica da Comissão e o período de duração da sua actividade serão fixados por despacho do Ministro das Finanças e do Pano, devendo, nos casos em que estejam envolvidas empresas sob outras tutelas, fazer parte um representante do Ministério da Tutela.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 17 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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