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Decreto Regulamentar Regional n.º 10/79/A

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 10/79/A 1979-03-30

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/79/A

Com a publicação dos Decretos-Leis n.os 106/78, de 24 de Maio, e 3/79, de 11 de Janeiro, que procederam ao aumento das remunerações dos chefes de secção e de repartição, bem como à uniformização das gratificações de chefia dos cargos dirigentes da Administração Central, Regional e Local, torna-se necessário estender, com as devidas adaptações, o regime daqueles decretos-leis ao pessoal dirigente da Administração Regional Autónoma dos Açores.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 10/79/A 1979-03-30

1 - O pessoal dirigente da Administração Regional Autónoma dos Açores passará a ter as seguintes gratificações pelo exercício efectivo das funções de chefia a seguir indicadas

Director regional e outros cargos de direcção expressamente equiparados a director regional ... 2500$00

Director de serviços e secretário-geral da Presidência do Governo Regional ... 2500$00

Chefe de divisão ... 2000$00

2 - As gratificações fixadas pelo presente diploma absorvem quaisquer outras que venham sendo atribuídas a título de exercício de funções de direcção ou chefia, até aos quantitativos fixados no número anterior.

3 - Os adjuntos que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, exerçam funções de director regional terão gratificação idêntica à de chefe de divisão.

Decreto Regulamentar Regional 10/79/A 1979-03-30

Aos cargos de chefe de secção e de chefe de repartição da Administração Regional Autónoma dos Açores passam a corresponder, respectivamente, as letras I e E da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto Regulamentar Regional 10/79/A 1979-03-30

O disposto nos artigos anteriores será aplicável a outros cargos de direcção ou chefia cujo conteúdo funcional possa considerar-se equiparado, por portaria conjunta do Secretário Regional das Finanças, Secretário Regional da Administração Pública e Secretário Regional interessado, mediante prévia deliberação do Governo Regional.

Decreto Regulamentar Regional 10/79/A 1979-03-30

Os funcionários referidos no presente diploma ficam isentos do horário de trabalho, não lhes sendo devida qualquer remuneração pela prestação de trabalho extraordinário.

Decreto Regulamentar Regional 10/79/A 1979-03-30

Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma poderão ser satisfeitos pelas disponibilidades das correspondentes dotações orçamentais para pessoal, com dispensa de quaisquer formalidades quanto às despesas.

Decreto Regulamentar Regional 10/79/A 1979-03-30

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1978.

Decreto Regulamentar Regional 10/79/A 1979-03-30

As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por resolução do Governo Regional.

Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Fevereiro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Aprovado em Angra do Heroísmo em 12 de Março de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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