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Decreto Regulamentar n.º 9/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 9/79 1979-03-30

Decreto Regulamentar n.º 9/79

de 30 de Março

Considerando a necessidade de proceder à rectificação do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril, ajustando a área expressa à delimitação prevista naquele artigo e constante da planta topográfica anexa ao referido diploma em conformidade com o artigo 3.º

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 9/79 1979-03-30

O artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar 9/79 1979-03-30

O centro radioeléctrico referido no artigo anterior situa-se em Alfragide, concelho de Oeiras, junto à estrada nacional n.º 249-1, ao quilómetro 2,1, e ocupa uma área aproximada de 380000 m2, confinando com prédios cujos proprietários são os a seguir indicados

a) ...

b) ...

Decreto Regulamentar 9/79 1979-03-30

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - Eduardo Henriques da Silva Correia - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 15 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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