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Portaria n.º 142/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 142/79 1979-03-31

Portaria n.º 142/79

de 31 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte

1 - Sejam extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a), tipo A, da Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro.

2 - Seja designada por «zona de pesca reservada» da ribeira de Cortes, ribeira de Paul e seus afluentes, a que foi denominada «zona de pesca desportiva» referida na alínea d) do n.º 1 da referida portaria.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 12 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.

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