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Portaria n.º 141/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 141/79 1979-03-31

Portaria n.º 141/79

de 31 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de papel, cartolina ou cartão, que, depois de transformados nos tipos «máquina de escrever», «escrita», «segundas vias», «impressão offset» e «duplicador», serão exportados ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagens de restituição, a considerar para efeito do disposto no número anterior e as restantes condições de aplicação e execução, sejam reguladas, caso a caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Março de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.

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