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Portaria n.º 206/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 206/79 1979-05-02

Portaria n.º 206/79

de 2 de Maio

Pela Portaria n.º 363/76, de 12 de Junho, foram expropriados a Ana Teles da Silva os prédios rústicos Herdade da Torre, Herdade da Lapa, Herdade do Mouco e Herdade Joana Dias, sitos no concelho de Arronches, freguesia de Assunção, e a que correspondem, na totalidade, 69250,1250 pontos e 431,8500 ha.

Tais prédios deixaram de estar sujeitos a expropriação pela Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, uma vez que a respectiva pontuação está dentro dos limites estabelecidos para o direito de reserva.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, que seja derrogada a Portaria n.º 363/76, de 12 de Junho, no que respeita aos prédios Herdade da Torre, Herdade da Lapa, Herdade do Mouco e Herdade Joana Dias, por se verificar a sua inexpropriabilidade.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Março de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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