Decreto n.º 36/79
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Decreto n.º 36/79
de 2 de Maio
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada «Obras de remodelação do prédio da Rua da Prata, 263-267», pela importância de 7987455$60.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Em 1979 ... 5000000$00
Em 1980 ... 2987455$60
§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 16 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.