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Decreto Regulamentar n.º 7/79

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 7/79 1979-03-28

Decreto Regulamentar n.º 7/79

de 28 de Março

As habilitações exigidas no n.º 14 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 37545, de 8 de Setembro de 1949, para a concessão de diploma de professor do ensino primário particular - curso geral dos liceus ou equivalente ou mesmo, nas povoações rurais, o 1.º ciclo liceal ou equivalente - estão manifestamente desactualizadas, tendo em conta que presentemente é exigido para o docência no ensino primário oficial o curso complementar, acrescido do curso de especialização com a duração de três anos.

Por outro lado, as crescentes exigências do ensino primário, quer do ponto de vista de conhecimentos psico-pedagógicos gerais e especiais, quer do ponto de vista do domínio das técnicas indispensáveis, não se compadecem com a suficiência do curso geral - e muito menos, como é óbvio, do 1.º ciclo liceal - para a concessão de diploma do ensino primário particular.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 7/79 1979-03-28

Para a concessão do diploma de ensino primário particular é necessário que o interessado esteja habilitado com o curso das escolas do magistério primário.

Decreto Regulamentar 7/79 1979-03-28

É revogado o n.º 14 do artigo 25.º do Decreto n.º 37545, de 8 de Setembro de 1949.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 13 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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