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Decreto Regulamentar Regional n.º 12/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 12/A 1979-05-03

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/A

As Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo, funcionando no mesmo edifício, justificaram a criação, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/77/A, de 5 de Agosto, de uma secretaria como órgão de apoio administrativo às mesmas.

Com a criação das direcções regionais e departamentos técnicos reconhece-se, agora, a necessidade de proporcionar instalações separadas às duas Secretarias e consequentemente dar-lhes apoio administrativo independente, pois torna-se impossível manter, com eficiência, a repartição administrativa comum a apoiá-las.

Assim

Em execução do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/76/A, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto Regional n.º 9/78/A, de 18 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 12/A 1979-05-03

É criada, na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, uma Repartição dos Serviços Administrativos, à qual compete prestar todo o apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria Regional, designadamente

a) Assegurar os serviços de expediente, arquivo e contabilidade;

b) Promover as actividades necessárias à administração do pessoal;

c) Assegurar o apetrechamento dos serviços;

d) Organizar o cadastro do património afecto à Secretaria Regional.

Decreto Regulamentar Regional 12/A 1979-05-03

1 - A Repartição dos Serviços Administrativos tem o pessoal constante do quadro anexo a este diploma, cujo preenchimento será feito de harmonia com as necessidades dos serviços.

2 - O pessoal provido em lugares do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/77/A transita para lugares de idêntica categoria do quadro da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

3 - O pessoal integrado na mesma categoria não perde a antiguidade nela obtida anteriormente.

Decreto Regulamentar Regional 12/A 1979-05-03

1 - Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/77/A, de 5 de Agosto.

2 - A entrada em vigor do presente decreto regulamentar regional tornar-se-á efectiva mediante despacho conjunto dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo.

Aprovado pelo Governo Regional em 4 de Abril de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 2.º, n.º 1

Quadro de pessoal

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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