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Decreto-Lei n.º 111/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 111/79 1979-05-04

Decreto-Lei n.º 111/79

de 4 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro (Regulamento de Amparos), saiu com algumas inexactidões na sua redacção, que urge corrigir;

Considerando estar já ultrapassado o prazo para a respectiva rectificação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 111/79 1979-05-04

1 - ...

g) ...

6) Declarações idênticas às exigidas na alínea b), n.º 7), quando com idade igual ou superior a 60 anos.

Decreto-Lei 111/79 1979-05-04

1 - ...

b) Completado o inquérito, a unidade inquiridora procede em conformidade com o n.º 3 do artigo 8.º

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Abril de 1979.

Promulgado em 18 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 111/79 1979-05-04

A subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

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