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Decreto n.º 37/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 37/79 1979-05-04

Decreto n.º 37/79

de 4 de Maio

Considerando que o Governo já procedeu à actualização de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro;

Considerando tornar-se necessário fixar a tabela de ajudas de custo dos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 37/79 1979-05-04

As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro são as seguintes

(ver documento original)

Decreto 37/79 1979-05-04

A tabela constante do artigo 1.º poderá ser alterada mediante portaria assinada pelo Ministro das Finanças e do Plano.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 16 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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