Legislator Case Law & Legislation
382810 PT

Portaria n.º 147/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 147/79 1979-04-03

Portaria n.º 147/79

de 3 de Abril

A Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, expropriou o prédio rústico denominado «Herdade do Vidigal» e anexas, sito no concelho de Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, com a área de 1319,7910 ha, a que correspondem 264206,1 pontos, com o artigo matricial 2-GG-GG1-GG2, e inscrito em nome de João Baptista Reis Malta e Maria de Castro Pereira Reis Malta.

Verifica-se, porém, que parte do citado prédio rústico, com uma área de 521,1410 ha, foi adquirida, em 15 de Outubro de 1973, pela sociedade A. Ventura Rego, Lda., encontrando-se inscrita no artigo matricial 3-CC.

Nestes termos

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, na parte referente ao n.º 122) Herdade do Vidigal e anexas, que passa a ter a seguinte redacção

122) Herdade do Vidigal e anexas

Matriz cadastral: artigo 2 - secção GG-GGI-GG2, do concelho de Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, com a área de 798,6500 ha, a que corresponde a pontuação de 176,276, 66 pontos, propriedade de João Baptista Reis Malta e Maria de Castro Pereira Reis Malta; artigo 3 - secção CC, também do concelho de Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, com a área de 521,1410 ha, propriedade de A. Ventura Rego, Lda., a que correspondem 101023,2 pontos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →