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Resolução n.º 92/79

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 92/79 1979-04-03

Resolução n.º 92/79

A Resolução n.º 200/78, de 2 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 do mesmo mês, deu o seu acordo à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica, com a capacidade de 25000 t por ano, através de uma sociedade de economia mista, com capital maioritariamente detido pelo sector público.

Deixou, no entanto, de se ver necessidade ou conveniência de intervenção maioritária do sector público naquele projecto.

Verificou-se ainda que houve erro na indicação da capacidade atribuída para a nova unidade.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Março de 1979, resolveu alterar a alínea a) da Resolução n.º 200/78, de 2 de Novembro, a qual passa a ter a redacção seguinte

a) Dar o seu acordo à instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica, com a capacidade de 250000 t por ano, na região delimitada pelos rios Douro e Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1979. - Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Jacinto Nunes, Vice-Primeiro-Ministro.

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