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Resolução n.º 91/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 91/79 1979-04-03

Resolução n.º 91/79

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República em 26 de Outubro, foi adoptada uma solução transitória na definição de critérios com vista a uniformizar as condições de remuneração dos gestores nomeados para as empresas públicas e equiparadas;

Considerando que não foi ainda possível uma solução definitiva;

Considerando, também, a conveniência de assegurar a mobilidade dos gestores, consoante as aptidões destes e as necessidades das empresas, sem pôr em causa as respectivas remunerações

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Março de 1979, resolveu

Aditar mais uma alínea ao n.º 1 da referida resolução do Conselho de Ministros, com a seguinte redacção

1 - ...

g) Quando os gestores forem transferidos de uma empresa para outra, por motivos de interesse público, poderão ser mantidas as retribuições que vinham auferindo.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1979. - Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Jacinto Nunes, Vice-Primeiro-Ministro.

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