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Portaria n.º 239/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 239/79 1979-05-24

Portaria n.º 239/79

de 24 de Maio

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir ao pessoal dos diversos serviços do MHOP abaixo mencionados a letra E da tabela de vencimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do supracitado diploma, correspondente às categorias equiparadas à de chefe de repartição.

1 - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

Secretário da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e Industriais de Construção Civil.

2 - Obra Social do Ministério das Obras Públicas

Chefe dos serviços administrativos.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 19 de Março de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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