382784
PT
Declaração
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Declaração 1979-05-23
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 112/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No sumário, onde se lê: «... margem sul do Tejo - Palença», deve ler-se: «... margem sul do Tejo - Trafaria».
No n.º 2, onde se lê: «Que pela Junta Autónoma de Estradas e pela Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro ...», deve ler-se: «Que pela Junta Autónoma de Estradas e por Caminhos de Ferro Portugueses - E. P. ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.