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Decreto Regulamentar n.º 26/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 26/79 1979-05-23

Decreto Regulamentar n.º 26/79

de 23 de Maio

1. Considerando que algumas das disposições do Decreto Regulamentar n.º 4/78, de 11 de Fevereiro, contrariam o disposto no anexo 11 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, publicada pela Portaria n.º 54/74, de 30 de Janeiro, no que respeita à atribuição de competência para o exercício do contrôle de aeronaves, pessoas e veículos na área de manobra;

2. Considerando que os regulamentos nacionais se devem harmonizar com as normas e recomendações contidas nos anexos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, que dela fazem parte integrante;

3. Considerando ainda a necessidade de sanar o conflito de competências criado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/78

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 26/79 1979-05-23

O n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 4/78, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

3 - Ao assistente graduado de operações aeroportuárias compete o desempenho de funções inerentes à segurança na área de movimento, designadamente

a) Auxiliar, em coordenação com os órgãos de contrôle do tráfego aéreo apropriados, as manobras das aeronaves no solo, incluindo as operações de estacionamento nos parques;

b) Disciplinar e fiscalizar toda a movimentação de pessoas e equipamentos na área de movimento;

c) Inspeccionar a área de movimento e estabelecer a necessária vigilância para, em colaboração com os órgãos apropriados de contrôle do tráfego aéreo, assegurar o cumprimento dos padrões e normas de segurança estabelecidos pela OACI e homologados pela DGAC;

d) Cooperar, no âmbito das suas atribuições, e entidades afectos ao sistema de segurança da aviação civil;

e) Controlar e, eventualmente, promover ou executar, no todo ou em parte e de acordo com as suas qualificações, as operações de assistência às aeronaves no solo;

f) Desempenhar outras funções que, no âmbito do serviço e de acordo com as suas qualificações, lhe forem atribuídas.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa.

Promulgado em 10 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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