Legislator Case Law & Legislation
382671 PT

Portaria n.º 189/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 189/79 1979-04-20

Portaria n.º 189/79

de 20 de Abril

O Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, estabelece que a integração do pessoal técnico que, a qualquer título, estivesse a prestar serviço se fará em função de portaria que ordene a harmonização de categorias entre o anterior e o novo ordenamento de carreiras previsto naquele diploma legal.

Considerando o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública

1 - Para efeitos de integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia, observar-se-á o ordenamento constante dos anexos I e II à presente portaria.

2 - A integração a efectuar, nos termos do número anterior não impede que o pessoal seja provido em carreira diferente daquela em que estava anteriormente integrado, nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, desde que possua as habilitações literárias exigíveis.

3 - O pessoal que esteja integrado em carreira ou categoria para a qual não possua, nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, as necessárias habilitações será integrado em carreira que corresponda às habilitações que possua.

4 - Consideram-se automaticamente ajustados os quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Tecnologia, de acordo com o estabelecido na presente portaria.

5 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento do Ministério.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 4 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexo I a que se refere o n.º 1

(ver documento original)

Anexo II a que se refere o n.º 1

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →