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Despacho Normativo n.º 83/79

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Despacho Normativo 83/79 1979-04-20

Despacho Normativo n.º 83/79

No âmbito das necessidades de reequipamento dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., vai esta empresa proceder à aquisição de quinze unidades triplas eléctricas (UTE) à Sorefame, no valor global de 1300000 contos (preço base).

De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, é autorizado o referido investimento em conformidade com o seguinte condicionalismo

1 - A cobertura financeira do valor base de aquisição - 1300000 contos - será a seguinte

a) 350000 contos por dotação de capital a atribuir à CP das verbas globais que forem afectas às empresas públicas sob tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações;

b) 450000 contos através de financiamento externo;

c) 500000 contos mediante financiamento interno nas seguintes condições

Entidades financiadoras

Caixa Geral de Depósitos e banca comercial, em partes iguais, devendo a repartição do financiamento entre as instituições de crédito ser feita sob orientação do Banco de Portugal.

Prazo

Crédito à produção - três anos.

Crédito à venda a prazo - sete anos.

Taxa de juro

A legal, deduzida da bonificação prevista para investimento do tipo I, constante do aviso n.º 11 do Banco de Portugal, de 26 de Agosto de 1977.

Garantias

Aval do FETT.

2 - O montante das revisões de preço emergentes do contrato será financiado, até ao limite de 15% do valor base, pela Caixa Geral de Depósitos e pela banca comercial, em partes iguais, nas mesmas condições do financiamento referido na alínea c) do número anterior.

O remanescente será satisfeito pela empresa através das dotações de capital que para o efeito lhe serão atribuídas a partir das verbas globais a afectar às empresas sob tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 4 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

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