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Decreto-Lei n.º 90/79

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 90/79 1979-04-19

Decreto-Lei n.º 90/79

de 19 de Abril

As sucessivas modificações que se foram operando relativamente aos organismos que integravam a antiga administração ultramarina esvaziaram de conteúdo as atribuições e competências do Gabinete Militar e de Marinha instituído pelo Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, pelo que tudo aconselha a sua extinção.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 90/79 1979-04-19

É extinto o Gabinete Militar e de Marinha referido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967.

Decreto-Lei 90/79 1979-04-19

O remanescente das funções do Gabinete Militar e de Marinha será assegurado pela Direcção-Geral de Administração Civil, com excepção do serviço de liquidação de pensões, que passa para a Direcção-Geral de Fazenda, em cujas atribuições estão já incluídas.

Decreto-Lei 90/79 1979-04-19

1 - O pessoal em serviço no Gabinete Militar e de Marinha transita para a Direcção-Geral de Administração Civil nas categorias de terceiro-oficial e de escriturário-dactilógrafo, considerando-se o respectivo quadro aumentado dos lugares correspondentes.

2 - A transição a que se refere o número anterior produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor deste diploma e efectuar-se-á através da lista nominativa aprovada pelo Secretário de Estado da Administração Pública, com dispensa de qualquer formalidade, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

Decreto-Lei 90/79 1979-04-19

A documentação, material e mobiliário pertencente ao Gabinete Militar e de Marinha transitam para as Direcções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública.

Decreto-Lei 90/79 1979-04-19

As despesas resultantes da execução deste diploma serão suportadas pelas disponibilidades das dotações adequadas do orçamento do Gabinete Militar e de Marinha até final do corrente ano ou enquanto não forem introduzidas as alterações indispensáveis no Orçamento Geral do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1979. - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 2 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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