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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1979-05-21

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Governo da Espanha, em conformidade com a alínea 2) in fine do artigo 6.º da Convenção, notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos acerca de uma modificação na designação das autoridades competentes para emitir a apostila prevista na alínea 1) do artigo 3.º da Convenção.

O texto dessa modificação é como segue

As autoridades competentes para emitir a apostila prevista na alínea 1) do artigo 3.º são as seguintes

1 - Quanto aos documentos emitidos por autoridades ou funcionários judiciais competentes: os secretários dos tribunais territoriais (Secretarios de Gobierno de las Audiencias) ou os seus substitutos;

2 - Quanto aos documentos notariais ou aos documentos particulares com assinaturas reconhecidas por notário: o decano do respectivo colégio notarial ou quem for legalmente responsável pelo colégio notarial;

3 - Quanto aos outros documentos públicos, exceptuando os emitidos pelos órgãos da Administração Central: os funcionários mencionados nos parágrafos 1 e 2 supra, indistintamente;

4 - Quanto aos documentos emitidos pelas autoridades da Administração Central: o chefe da secção central (jefe de la Sección Central de la Subsecretaria) do Ministério da Justiça.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 3 de Maio de 1979. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.

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