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Decreto n.º 42/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 42/79 1979-05-19

Decreto n.º 42/79

de 19 de Maio

Considerando que a Força Aérea tem necessidade urgente de construção de infra-estruturas no continente para apoio das unidades;

Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras abrange os anos de 1979, 1980 e 1981;

Considerando ainda que em vários locais, pela impossibilidade de interessar empreiteiros idóneos, os trabalhos terão de ser executados por administração directa

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 42/79 1979-05-19

É autorizada a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente até à importância de 593000000$00.

Decreto 42/79 1979-05-19

1 - Os encargos resultantes dos contratos e das obras de administração directa não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias

Em 1979 ... 210000000$00

Em 1980 ... 343000000$00

Em 1981 ... 40000000$00

2 - As importâncias fixadas para 1980 e 1981 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

Decreto 42/79 1979-05-19

1 - Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba adequada do Orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.

2 - Os contratos serão celebrados e as obras por administração directa planeadas de forma que em cada ano não haja obrigação de pagar em cada mês mais de um duodécimo do encargo anual indicado.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 18 de Abril de 1979.

Promulgado em 18 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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