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PT
Resolução n.º 105/79
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Resolução 105/79 1979-04-21
Resolução n.º 105/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro (Lei Orgânica da Segurança Social).
Aprovada em Conselho da Revolução, em 30 de Março de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.