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Resolução n.º 154/79

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Resolução 154/79 1979-05-18

Resolução n.º 154/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/79, de 31 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 17 de Fevereiro, foi prorrogado o prazo de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., até 31 de Maio de 1979.

A gestão das mesmas empresas vem sendo assegurada por dois funcionários do Estado, cuja situação importa regular desde a data em que, por necessidades inadiáveis da intervenção estatal, foram mandados exercer de modo efectivo aquelas funções.

Nestes termos

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 7.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro

1 - Requisitar os licenciados António Antunes Quelhas, técnico principal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, e Rogério de Melo Pires, inspector de 1.ª classe da Inspecção dos Organismos de Coordenação Económica, do mesmo Ministério, para exercerem, em comissão de serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 729/74, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 16/76, de 14 de Janeiro, os cargos, respectivamente, de presidente e de vogal da comissão administrativa da Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

2 - Considerar a presente requisição válida, para todos os efeitos, desde as seguintes datas

Licenciado António Antunes Quelhas - 30 de Outubro de 1978;

Licenciado Rogério de Melo Pires - 1 de Fevereiro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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