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Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 13/79/A 1979-05-18

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A

Cometeu a Assembleia Regional ao Governo, no artigo 12.º do diploma sobre a simbologia heráldica dos Açores, o encargo de aprovar, por decreto, a versão autêntica desses símbolos e do hino.

Estão em curso trabalhos para se obter uma versão aperfeiçoada do desenho do brasão de armas e do selo da Região. É, porém, desde já possível avançar com o que diz respeito à bandeira e à música do hino. Aproveita-se para esclarecer alguns aspectos relacionados com o uso da bandeira.

Nestes termos, o Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 13/79/A 1979-05-18

É aprovada a versão oficial da bandeira dos Açores, constante da figura anexa, que faz parte integrante do presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 13/79/A 1979-05-18

1 - Nos edifícios públicos e em cerimónias oficiais a bandeira será sempre hasteada com a Bandeira Nacional.

2 - Havendo dois mastros, a Bandeira Nacional ocupará o da direita e a dos Açores o da esquerda; havendo três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o do centro e a dos Açores o da direita; havendo mais de três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o primeiro da direita e a dos Açores o seguinte.

Decreto Regulamentar Regional 13/79/A 1979-05-18

1 - A bandeira será hasteada nos domingos e dias feriados.

2 - A bandeira será hasteada desde manhã ao pôr do Sol, excepto nos dias feriados de gala, em que se manterá até à meia-noite, nos edifícios que forem iluminados.

Decreto Regulamentar Regional 13/79/A 1979-05-18

A bandeira não deverá ter mais de metade nem menos de um quarto da altura do mastro.

Decreto Regulamentar Regional 13/79/A 1979-05-18

É aprovada a versão oficial da música do hino dos Açores, cuja melodia se publica em anexo e faz parte integrante do presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 13/79/A 1979-05-18

Este diploma produz efeitos a partir da data da publicação do Decreto Regional n.º 4/79-A.

Aprovado pelo Governo Regional em 4 de Abril de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

(ver documento original)

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