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Despacho Normativo n.º 107/79

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Despacho Normativo 107/79 1979-05-17

Despacho Normativo n.º 107/79

Tendo-se levantado dúvidas sobre o âmbito de aplicação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro, nomeadamente se na sua transferência aí prescrita estão abrangidas as casas de habitação para médicos veterinários e para guardas anexas aos matadouros ou integradas no seu complexo;

Depreendendo-se da leitura atenta do diploma que tais casas estão incluídas nos conceitos de bens e edifícios aí empregues, nos termos do disposto no artigo 8.º do citado diploma

Determina-se que

As casas de habitação para médicos veterinários e para guardas anexas aos matadouros ou integradas no seu complexo passam a fazer parte integrante do património da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nos termos do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro.

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 4 de Maio de 1979. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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