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Resolução n.º 99/79

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Resolução 99/79 1979-04-12

Resolução n.º 99/79

Por resolução do Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1978, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 7 de Novembro de 1978, foi confirmado o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia de 25 de Julho de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1978, no qual se aponta para a constituição de uma sociedade de economia mista como forma de resolução da situação criada pela falência da Messa - Máquinas de Escrever, S. A. R. L., e ratificado o protocolo de acordo celebrado em 4 de Agosto de 1978 entre o Estado, o grupo de investidores e os trabalhadores da Messa - Máquinas de Escrever, S. A. R. L., que incluía os termos da constituição de uma nova empresa e o projecto económico-financeiro que lhe dava cobertura.

Considerando a acentuada relevância económico-social da Messa - Indústria de Precisão, S. A. R. L., constituída em 30 de Dezembro de 1978, e o risco associado ao financiamento do programa de investimentos a que é necessário proceder com vista à sua viabilização

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Março de 1979, resolveu

Autorizar a concessão de avales do Estado, até ao montante de 120000 contos, para garantir as operações financeiras necessárias aos investimentos previstos no projecto económico-financeiro da nova empresa, assim distribuídos

90000 contos, para aquisição de bens de equipamento;

30000 contos, para aquisição de matérias-primas.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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