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Decreto n.º 40/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 40/79 1979-05-14

Decreto n.º 40/79

de 14 de Maio

Torna-se necessário prorrogar as medidas preventivas estabelecidas em relação ao Casal dos Matos, no concelho de Leiria, pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, e prorrogadas pelo Decreto n.º 146/77, de 15 de Novembro, uma vez que não se encontra ainda aprovado o respectivo estudo de ordenamento, cuja execução interessa viabilizar.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 40/79 1979-05-14

É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 22 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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