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Portaria n.º 229/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 229/79 1979-05-15

Portaria n.º 229/79

de 15 de Maio

A Portaria n.º 209/77, de 19 de Abril, estabeleceu, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, prazos mínimos a observar pela Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) para a inutilização de documentos conservados em arquivo.

A experiência entretanto colhida aponta para a conveniência de alguns daqueles prazos serem encurtados, não só em razão de se não justificarem prazos tão dilatados, mas também por imperativo da exiguidade do espaço físico dos arquivos da ADSE.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, o seguinte

1.º São alterados os prazos mínimos da conservação dos documentos em arquivo referidos no n.º 1 da Portaria n.º 209/77, de 19 de Abril, adiante indicados

(ver documento original)

2.º Em tudo o mais mantêm-se em vigor a Portaria n.º 209/77, de 19 de Abril.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado das Finanças, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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