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Portaria n.º 589/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 589/84 1984-08-10

Portaria n.º 589/84

de 10 de Agosto

Tendo em atenção a conservação das existências de patudo (Thunnus obesus) conducente à publicação da Portaria n.º 604/81, de 17 de Julho, que incorporou em direito interno as medidas que haviam sido adoptadas na 6.ª Reunião Ordinária da Comissão da Convenção Internacional para a Conservação de Tunídeos do Atlântico e considerando que a referida portaria caducou em 31 de Dezembro de 1983, mantendo-se, no entanto, a situação que fundamentou a sua publicação

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que seja proibido manter a bordo, desembarcar, vender, expor ou oferecer para venda espécimes de patudo (Thunnus obesus), inteiros ou não, com peso inferior a 3,2 kg, salvo se o número destes espécimes não exceder 15% do número total de patudos nas condições supracitadas.

Secretaria de Estado das Pescas.

Assinada em 24 de Julho de 1984.

O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.

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