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Portaria n.º 597/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 597/84 1984-08-11

Portaria n.º 597/84

de 11 de Agosto

Por se ter julgado conveniente um estudo exaustivo das necessidades em médicos, nas várias áreas profissionais, antes da publicação de novos mapas de vagas para o internato complementar, não foi possível no ano transacto efectuar as provas de ingresso, no referido internato, para os cursos não abrangidos pelas disposições da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.

Torna-se, pois, necessário prorrogar a data da entrada em vigor do capítulo II da já citada portaria.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º O disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Maio de 1985.

2.º É revogada a Portaria n.º 388/83, de 7 de Abril.

Ministério da Saúde.

Assinada em 28 de Julho de 1984.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

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