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Portaria n.º 594/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 594/84 1984-08-11

Portaria n.º 594/84

de 11 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

1.º Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, a composição da secretaria judicial do tribunal de competência genérica de Penafiel passa a ser a seguinte

Tribunal de Penafiel

Secretaria judicial

Secção central e 3 secções de processos

Pessoal

Cargos: ... Número de lugares

Secretário judicial ... 1

Escrivão de direito ... 3

Escrivão-adjunto ... (ver nota a) (ver nota b) 7

Oficial judicial ... (ver nota b) 4

Escriturário judicial ... (ver nota a) (ver nota b) 7

(nota a) Afectos ao serviço do ministério público

2 lugares de escrivão-adjunto (um para o serviço do procurador da República).

1 lugar de escriturário judicial.

(nota b) Afectos ao serviço do tribunal de instrução criminal

1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de oficial judicial.

2 lugares de escriturário judicial.

2.º Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 130.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, o escriturário judicial mais moderno afecto ao serviço do ministério público junto do tribunal de competência genérica de Penafiel será transferido para um lugar de idêntica categoria do quadro de pessoal da secretaria de outro tribunal, salvo se, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente portaria, requerer a sua transferência para secretarias de tribunais sediados na mesma comarca, caso em que se manterá em funções onde se encontra até à vacatura de um lugar.

Ministério da Justiça.

Assinada em 27 de Julho de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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